DECRETO 12.454, DE 14 DE MAIO DE 2025

(D. O. 15-05-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 9.884, de 27/06/2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.884/2019, art. 4º - A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.[[Decreto 9.884/2019, art. 2º.]]
[...]] (NR)


[Decreto 9.884/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º - [...]
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Gustavo José de Guimarães e Souza