(D. O. 15-05-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Gustavo José de Guimarães e Souza