(D. O. 20-05-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica remanejado, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República: um CCE 2.13.
Parágrafo único - O cargo em comissão de que trata o caput:
I - destina-se ao apoio e ao assessoramento do Presidente da República nas atividades internacionais que envolvam a atuação e a participação brasileira na implementação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e
II - será restituído à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
- O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, e o ato de nomeação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.457/2025, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adauto Modesto Junior - Rui Costa dos Santos