DECRETO 12.463, DE 21 DE MAIO DE 2025

(D. O. 22-05-2025)

Administrativo. Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 1º.]]

Art. 1º

- Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar os bens imóveis de sua propriedade localizados no Edifício Ventura Corporate Towers, situados na Avenida República do Chile, 330, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrados no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro sob as matrículas 44143, 44144, 44145, 44146, 44147, 44561, 44562, 44563, 44564, 44579 e 44580.

§ 1º - As alienações de que trata o caput dependerão de procedimento licitatório, nos termos do disposto na Lei 14.133, de 01/04/2021.

§ 2º - O produto do negócio jurídico de que trata o caput atenderá ao disposto no art. 4º da Lei 6.120, de 15/10/1974. [[Lei 6.120/1974, art. 4º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana