DECRETO 12.465, DE 21 DE MAIO DE 2025

(D. O. 22-05-2025)

Administrativo. Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.


Art. 2º

- A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 40.556/1956, art. 2º - [...]
[...]
f) [...]
[...]
- Medalha do Mérito Blindado;
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e
- Medalha Corpo de Saúde do Exército;
[...]] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho