(D. O. 23-05-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 12.466, de 22/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica repristinada a redação do art. 15-B, caput, III, do Decreto 6.306, de 14/12/2007, anteriormente à revogação promovida pelo Decreto 12.466, de 22/05/2025. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-B.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad