DECRETO 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025

(D. O. 29-05-2025)

Administrativo. Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11/06/2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 169, de 18/03/2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação 5001253-78.2019.8.13.0342.


Art. 2º

- Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11/06/2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho