(D. O. 30-05-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 12.317, de 18/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 7º do Decreto 12.317, de 18/12/2024. [[Decreto 12.317/2024, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos