DECRETO 12.476, DE 30 DE MAIO DE 2025

(D. O. 30-05-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.317, de 18/12/2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.317, de 18/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.317/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20/12/2026.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 7º do Decreto 12.317, de 18/12/2024. [[Decreto 12.317/2024, art. 7º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos