DECRETO 12.478, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 03-06-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 4.024, de 21/11/2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, XI, da Lei 9.984, de 17/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.984/2000, art. 4º.]]

Art. 1º

- O Decreto 4.024, de 21/11/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 4.024/2001, art. 2º - As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, I, e art. 2º, caput, I e II, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. [[Lei Complementar 101/2000, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 2º.]]
§ 1º - [...]
§ 2º - O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
§ 3º - A ANA publicará o valor corrigido até o mês/10/cada ano.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva