(D. O. 03-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei 8.987, de 13/02/1995, e de acordo com o que consta do Processo 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, DECRETA: [[Lei 8.987/1995, art. 38.]]
- Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987, de 13/02/1995. [[Lei 8.987/1995, art. 38.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho