(D. O. 04-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA:
- O Decreto 8.505, de 20/08/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os art. 3º a art. 5º-C do Decreto 8.505, de 20/08/2015; e [[Decreto 8.505/2015, art. 3º. Decreto 8.505/2015, art. 5º-C.]]
II - o Decreto 10.140, de 28/11/2019.
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Paulo Ribeiro Capobianco