DECRETO 12.484, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 04-06-2025)

(Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.484/2025, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 8.505, de 20/08/2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.505, de 20/08/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.505/2015, art. 1º - [...]
[...]
III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;
IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;
V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e
VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa.] (NR)


[Decreto 8.505/2015, art. 2º-A - Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os art. 3º a art. 5º-C do Decreto 8.505, de 20/08/2015; e [[Decreto 8.505/2015, art. 3º. Decreto 8.505/2015, art. 5º-C.]]

II - o Decreto 10.140, de 28/11/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Paulo Ribeiro Capobianco