DECRETO 12.503, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 13-06-2025)

(Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.503/2025, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 11.816, de 6/12/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.10;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) uma FCE 1.07;

d) três FCE 1.05;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.07.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.816, de 6/12/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS