(D. O. 13-06-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.10;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) uma FCE 1.07;
d) três FCE 1.05;
e) uma FCE 2.13;
f) uma FCE 2.10;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.07.
- O Anexo II ao Decreto 11.816, de 6/12/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos