DECRETO 12.511, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 13-06-2025)

(Vigência em 20/06/2025. Veja o Decreto 12.511/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.400, de 21/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

I - dois CCE 2.17;

II - seis CCE 2.15;

III - três CCE 2.13;

IV - duas FCE 2.13; e

V - uma FCE 2.07.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.400, de 21/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.694, de 6/09/2023:

I - o art. 5º; e [[Decreto 11.694/2023, art. 5º.]]

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS