(D. O. 13-06-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
I - dois CCE 2.17;
II - seis CCE 2.15;
III - três CCE 2.13;
IV - duas FCE 2.13; e
V - uma FCE 2.07.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.400, de 21/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.694, de 6/09/2023:
I - o art. 5º; e [[Decreto 11.694/2023, art. 5º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos