DECRETO 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 13-06-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.790, de 20/11/2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.958, de 18/12/2019, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.790, de 20/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.790/2023, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei 13.958, de 18/12/2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adriano Massuda