(D. O. 13-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.958, de 18/12/2019, DECRETA:
- O Decreto 11.790, de 20/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adriano Massuda