(D. O. 18-06-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 12.471, de 28/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Marcio Tavares dos Santos