(D. O. 24-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]
- O Anexo ao Decreto 12.364, de 17/01/2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho