DECRETO 12.546, DE 09 DE JULHO DE 2025

(D. O. 10-07-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.168, de 6/09/2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto 12.420, de 25/03/2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.168, de 6/09/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.168/2024, art. 1º - [...]
[...]
II - duas FCE 3.10; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30:

I - um CCE 1.13;

II - uma FCE 1.13;

III - uma FCE 1.07;

IV - sete FCE 3.10; e

V - quatro FCE 3.07.

Parágrafo único - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.


Art. 3º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:

I - em 27/02/2026:

a) uma FCE 3.07; e

b) uma FCE 3.10; e

II - em 29/05/2026:

a) três FCE 3.07; e

b) três FCE 3.10.

Parágrafo único - As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 12.420, de 25/03/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III;

II - em 27/02/2026, na forma do Anexo IV; e

III - em 29/05/2026, na forma do Anexo V.


Art. 5º

- Fica revogado o art. 8º do Decreto 12.420, de 25/03/2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 12.168, de 6/09/2024. [[Decreto 12.420/2025, art. 8º. Decreto 12.168/2024, art. 1º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos