(D. O. 10-07-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 12.168, de 6/09/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30:
I - um CCE 1.13;
II - uma FCE 1.13;
III - uma FCE 1.07;
IV - sete FCE 3.10; e
V - quatro FCE 3.07.
Parágrafo único - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:
I - em 27/02/2026:
a) uma FCE 3.07; e
b) uma FCE 3.10; e
II - em 29/05/2026:
a) três FCE 3.07; e
b) três FCE 3.10.
Parágrafo único - As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- O Anexo I ao Decreto 12.420, de 25/03/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III;
II - em 27/02/2026, na forma do Anexo IV; e
III - em 29/05/2026, na forma do Anexo V.
- Fica revogado o art. 8º do Decreto 12.420, de 25/03/2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 12.168, de 6/09/2024. [[Decreto 12.420/2025, art. 8º. Decreto 12.168/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos