(D. O. 10-07-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
I - um CCE 3.13; e
II - uma FCE 3.13.
Parágrafo único - O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:
I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;
II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
Decreto 12.843, de 10/02/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e]
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/07/2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.
- O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.547/2025, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck