DECRETO 12.550, DE 10 DE JULHO DE 2025

(D. O. 11-07-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 10.986, de 8/03/2022, que dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967, e no art. 12 da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 5.292/1967, art. 41. Lei 6.880/1980, art. 12.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.986, de 8/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.986/2022, art. 26 - Na concessão das prorrogações, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá ultrapassar noventa e seis meses, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época, exceto o dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados.
[...]
§ 3º - Na concessão das prorrogações dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá atingir o máximo de dez anos de serviço, conforme o disposto no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época.] (NR) [[Lei 5.292/1967, art. 41.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho