(D. O. 15-07-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.058, de 07/07/2026, art. 4º (Decreto 12.552/2025, art. 2º e Anexo II. Vigência em 29/07/2026. Veja o Decreto 13.058/2026, art. 5º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.05;
b) setenta e oito FCE 2.02; e
c) quatro FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o DNOCS:
a) um CCE 1.10; e
b) setenta e três FCE 1.02.
- (Revogado pelo Decreto 13.058, de 07/07/2026, art. 4º. Vigência em 29/07/2026. Veja o Decreto 13.058/2026, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.198, de 15/09/2022, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.198/2022, art. 19.]]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/07/2025
Brasília, 14/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck
Decreto 13.058, de 07/07/2026, art. 4º (Revoga o Anexo II. Vigência em 29/07/2026. Veja o Decreto 13.058/2026, art. 5º)