(D. O. 17-07-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53900.009938/2016-83 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]
- Fica outorgada concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 00.294.437/0001-85, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho