(D. O. 17-07-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 326, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:
I - no Estado de Pernambuco:
a) Aldeia dos Sentenciados; e
b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e
II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.
- Ficam revogados:
I - o inciso I do caput do art. 1º do Decreto 10.466, de 18/08/2020; e [[Decreto 10.466/2020, art. 1º.]]
II - os incisos I e III do caput do art. 1º do Decreto 10.677, de 16/04/2021. [[Decreto 10.677/2021, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos