DECRETO 12.559, DE 16 DE JULHO DE 2025

(D. O. 17-07-2025)

Administrativo. Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 326, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I - no Estado de Pernambuco:

a) Aldeia dos Sentenciados; e

b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o inciso I do caput do art. 1º do Decreto 10.466, de 18/08/2020; e [[Decreto 10.466/2020, art. 1º.]]

II - os incisos I e III do caput do art. 1º do Decreto 10.677, de 16/04/2021. [[Decreto 10.677/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos