Art. 1º - O Decreto 11.972, de 01/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.972/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - [...]
I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:
a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;
b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;
c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e
II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.] (NR)
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 12.259, de 28/11/2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho