DECRETO 12.563, DE 23 DE JULHO DE 2025

(D. O. 24-07-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.972, de 01/04/2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.972, de 01/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.972/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - [...]
I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:
a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;
b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;
c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e
II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 12.259, de 28/11/2024.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho