(D. O. 29-07-2025)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, e no art. 23 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, DECRETA: [[Lei 13.043/2014, art. 29. Lei Complementar 123/2006, art. 23.]]
- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho