DECRETO 12.565, DE 28 DE JULHO DE 2025

(D. O. 29-07-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 8.415, de 27/02/2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, e no art. 23 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, DECRETA: [[Lei 13.043/2014, art. 29. Lei Complementar 123/2006, art. 23.]]

Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.415/2015, art. 2º - [[...]]
[[...]]
§ 7º-A - Entre 01/08/2025 e 31/12/2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
[[...]]
§ 10 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho