DECRETO 12.566, DE 30 DE JULHO DE 2025

(D. O. 30-07-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.448, de 30/04/2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 67, caput, no art. 68, § 1º, e no art. 69, § 7º e § 11, I, da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 15.080/2024, art. 67. Lei 15.080/2024, art. 68. Lei 15.080/2024, art. 69.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.448, de 30/04/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.448/2025, art. 1º - [...]
[...]
§ 14 - No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
§ 15 - As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.] (NR)


[Decreto 12.448/2025, art. 6º - Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)


[Decreto 12.448/2025, art. 12 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; [[Lei 15.080/2024, art. 68.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto 12.448, de 30/04/2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS