(D. O. 30-07-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 67, caput, no art. 68, § 1º, e no art. 69, § 7º e § 11, I, da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 15.080/2024, art. 67. Lei 15.080/2024, art. 68. Lei 15.080/2024, art. 69.]]
- O Decreto 12.448, de 30/04/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto 12.448, de 30/04/2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet