(D. O. 31-07-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.039518/2021-45 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4/05/2021, a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ sob o 02.241.089/0001-03, conforme o disposto no Decreto de 4/06/2001, aprovado pelo Decreto Legislativo 181, de 28/06/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho