DECRETO 12.568, DE 30 DE JULHO DE 2025

(D. O. 31-07-2025)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.568/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Carlos, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 01250.013707/2020-59 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 18/03/2020, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Carlos, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 45.358.249/0001-01, conforme o disposto no Decreto de 4/08/2003, aprovada pelo Decreto Legislativo 886, de 9/11/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho