(D. O. 31-07-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, DECRETA: [[Lei 8.745/1993, art. 7º.]]
- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto 12.200, de 25/09/2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori