DECRETO 12.570, DE 31 DE JULHO DE 2025

(D. O. 31-07-2025)

Administrativo. Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto 12.200, de 25/09/2024, que dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, VI, alíneas «h », «i », «j », «l » e «m », da Lei 8.745, de 9/12/1993. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, DECRETA: [[Lei 8.745/1993, art. 7º.]]

Art. 1º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto 12.200, de 25/09/2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori