DECRETO 12.571, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 05-08-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.703, de 14/09/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.310, de 16/12/2024, na parte em que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto 11.703, de 14/09/2023. [[Decreto 12.310/2024, art. 1º. [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck