(D. O. 05-08-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.310, de 16/12/2024, na parte em que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto 11.703, de 14/09/2023. [[Decreto 12.310/2024, art. 1º. [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck