(D. O. 07-08-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro:
I - um CCE 1.13;
II - dois CCE 3.10;
III - duas FCE 1.12; e
IV - três FCE 4.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 10.096, de 6/11/2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.925, de 31/12/2021:
I - o art. 4º; e [[Decreto 10.925/2021, art. 4º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 28/08/2025
Brasília, 6/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho