DECRETO 12.580, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 07-08-2025)

(Vigência em 28/08/2025. Veja o Decreto 12.580/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 10.096, de 6/11/2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro:

I - um CCE 1.13;

II - dois CCE 3.10;

III - duas FCE 1.12; e

IV - três FCE 4.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 10.096, de 6/11/2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.925, de 31/12/2021:

I - o art. 4º; e [[Decreto 10.925/2021, art. 4º.]]

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 28/08/2025

Brasília, 6/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho

ANEXOS OMISSIS