(D. O. 29-08-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, II, e no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 325, de 25/03/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política federal de fomento à elaboração de estudos para alternativas de parcerias em empreendimentos urbanos de múltiplos usos dos seguintes imóveis da União:
I - área do antigo Aeroporto de Vitória da Conquista, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia; e
II - área do antigo Aeroporto Carlos Prates, localizado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A inclusão de novos empreendimentos na política de fomento de que trata o caput será realizada por ato do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- A qualificação da política de fomento de que trata o art. 1º confere à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a prerrogativa de, entre outras ações: [[Decreto 12.601/2025, art. 1º.]]
I - acessarem documentos, estudos e demais materiais que estejam disponíveis, referentes ao empreendimento selecionado em decorrência da qualificação, e que tenham sido elaborados pelo ente federativo apoiado, incluídos os enviados pelo agente estruturador contratado, respeitados os níveis de restrição ou a confidencialidade aplicáveis a cada documento; e
II - participarem de reuniões durante a fase de estruturação do projeto e acompanhar sua execução na fase da pós-assinatura contratual, incluídas a implementação, a operação e a extinção do contrato de parceria.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos