DECRETO 12.602, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 29-08-2025)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 328, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco:

I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e

II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos