DECRETO 12.609, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 02-09-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 9.972, de 14/08/2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 339, de 21/05/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.972, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.972/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;
[...]
p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;
q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e
r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos