DECRETO 12.610, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 02-09-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 340, de 3/06/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

Art. 1º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 2.444/1997, art. 1º - [...]
[...]
LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina;
LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ªRJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava);
LXXXIV - BR-251/MG: trecho Entr. BR-116/251 - Entr. BR-122/251 (início do perímetro urbano de Montes Claros);
LXXXV - BR-116/BA: trecho Div. PE/BA (início da ponte sobre o Rio São Francisco) - Av. Eduardo Flores da Mota (Acesso Oeste de Feira de Santana);
LXXXVI - BR-116/PE: trecho Entr. BR-116/232/361 (Salgueiro) - Div. PE/BA (início da ponte sobre o Rio São Francisco); e
LXXXVII - BR-324/BA: trecho Entr. BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - Av. Pres. Dutra (Acesso Leste de Feira de Santana).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos