DECRETO 12.616, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 09-09-2025)

(Vigência em 08/11/2025. Veja o Decreto 12.616/2025, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 11.184, de 25/08/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, parágrafo único, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, DECRETA: [[Decreto-lei 73/1966, art. 35.]]

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 11.184, de 25/08/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.184/2022, art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto-lei 261, de 28/02/1967, na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, na Lei Complementar 126, de 15/01/2007, e na legislação aplicável.] (NR)

  • Vigência em 08/11/2025
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck