(D. O. 09-09-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, parágrafo único, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, DECRETA: [[Decreto-lei 73/1966, art. 35.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.184, de 25/08/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck