(D. O. 15-09-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei 5.821, de 10/11/1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 5.821/1972, art. 19. Lei 6.880/1980, art. 16.]]
- O Decreto 12.375, de 6/02/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto 12.375, de 6/02/2025. [[Decreto 12.375/2025, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho