DECRETO 12.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 15-09-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.375, de 6/02/2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei 5.821, de 10/11/1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 5.821/1972, art. 19. Lei 6.880/1980, art. 16.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.375, de 6/02/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.375/2025, art. 2º - A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes.] (NR)


[Decreto 12.375/2025, art. 3º - [...]
[...]
XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto 12.375, de 6/02/2025. [[Decreto 12.375/2025, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho