DECRETO 12.623, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 18-09-2025)

Administrativo. Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Web Comunicação Ltda. para a CV Comunicação do Piauí Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, «c », da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.004040/2025-66 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]

Art. 1º

- Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.604.300/0001-78, para a CV Comunicação do Piauí Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 59.191.065/0001-04, conforme o disposto no Decreto de 2/07/2003, aprovado pelo Decreto Legislativo 844, de 8/11/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.


Art. 2º

- Fica a CV Comunicação do Piauí Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais. [[[CF/88, art. 49.]]


Art. 3º

- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes