(D. O. 18-09-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 208, caput, VII, da Constituição, e nos art. 5º e art. 6º da Lei 12.816, de 5/06/2013, DECRETA: [[Lei 12.816/2013, art. 5º. Lei 12.816/2013, art. 6º.]]
- O Decreto 11.162, de 4/08/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana