DECRETO 12.625, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 18-09-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.162, de 4/08/2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 208, caput, VII, da Constituição, e nos art. 5º e art. 6º da Lei 12.816, de 5/06/2013, DECRETA: [[Lei 12.816/2013, art. 5º. Lei 12.816/2013, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.162, de 4/08/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.162/2022, art. 3º - O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, mediante adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE ou mediante execução direta pela referida autarquia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana