(D. O. 22-09-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, II e IV, e no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 344, de 21/07/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos