DECRETO 12.637, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 30-09-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.448, de 30/04/2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68, § 1º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.080/2024, art. 67. Lei 15.080/2024, art. 68.]]

Art. 1º

- Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto 12.448, de 30/04/2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS