DECRETO 12.638, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 01-10-2025)

(Revogado pelo Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 12.321, de 18/12/2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.321, de 18/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.321/2024, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/10/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet