(D. O. 01-10-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 12.321, de 18/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet