(D. O. 01-10-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 11.660, de 24/08/2023:
a) as alíneas [a] e [b] do inciso II do § 1º do art. 1º; e [[Decreto 11.660/2023, art. 1º.]]
b) o Anexo I; e
II - o Decreto 12.367, de 17/01/2025.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira