DECRETO 12.643, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 02-10-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 9.972, de 14/08/2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 1º, § 1º, I, no art. 4º e no art. 7º, caput, V, «c, » da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 343, de 01/07/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.972, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.972/2019, art. 3º - [...]
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.823,54 km (dois mil oitocentos e vinte e três quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.371,35 km (mil trezentos e setenta e um quilômetros e trezentos e cinquenta metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.194,89 km (quatro mil cento e noventa e quatro quilômetros e oitocentos e noventa metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/804/862/897/977/978/986;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 2.444/1997, art. 1º - [...]
[...]
LXXXVI - BR-116/PE: trecho Entr. BR-116/232/361 (Salgueiro) - Div. PE/BA (início da ponte sobre o Rio São Francisco);
LXXXVII - BR-324/BA: trecho Entr. BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - Av. Pres. Dutra (Acesso Leste de Feira de Santana); e
LXXXVIII - BR-376/PR: trecho Rua Sebastião Moraes (Nova Londrina) - Entr. PR-577 (P/Porto São José).] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 12.380, de 11/02/2025.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos