(D. O. 02-10-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, DECRETA:
- Fica revogado o art. 61 do Decreto 4.307, de 18/07/2002. [[Decreto 4.307/2002, art. 61.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho