DECRETO 12.645, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 02-10-2025)

Administrativo. Revoga o art. 61 do Decreto 4.307, de 18/07/2002, que regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. [[Decreto 4.307/2002, art. 61.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 61 do Decreto 4.307, de 18/07/2002. [[Decreto 4.307/2002, art. 61.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho