DECRETO 12.646, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 02-10-2025)

Administrativo. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI 3.778, de 18/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital 2, pelo Edital 4 e pelo Edital 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10/01/2024.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.646/2025, art. 1º.]]

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.646/2025, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei 12.094, de 19/11/2009. [[Lei 12.094/2009, art. 2º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck