DECRETO 12.648, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 02-10-2025)

Administrativo. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI 2.778, de 16/06/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital 2 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, de 10/01/2024.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.648/2025, art. 1º.]]

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.648/2025, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck