DECRETO 12.653, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Revogado pelo Decreto 13.068, de 15/07/2026, art. 2º). Administrativo. Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.068, de 15/07/2026, art. 2º (Revogação total)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61,]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 12.365, de 17/01/2025.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 12.146, de 19/08/2024.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXOS OMISSIS