(D. O. 08-10-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61,]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 12.365, de 17/01/2025.
- Fica revogado o Decreto 12.146, de 19/08/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho