DECRETO 12.658, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Vigência em 29/10/2025. Veja o Decreto 12.658/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.343, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) sete FCE 2.07; e

c) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) uma FCE 1.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) duas FCE 2.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.343, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.343/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
j) [...]
1 - [...]
2. Diretoria de Certificação;
3. Diretoria de Projetos;
[...]
6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
II - [...]
a) [...]
1 - [...]
2 - [...]
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
[...]] (NR)


[Decreto 11.343/2023, art. 12 - [...]
[...]
VIII - [...]
[...]
i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei 9.615, de 24/03/1998; e [[Lei 9.615/1998, art. 18.]]
X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte.] (NR)


[Decreto 11.343/2023, art. 17-A - À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto 6.180, de 3/08/2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438, de 29/12/2006; [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei 11.438, de 29/12/2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438, de 29/12/2006.] (NR) [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]


[Decreto 11.343/2023, art. 18 - [...]
[...]
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e
XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.343, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 11.343, de 01/01/2023:

a) o item 5 da alínea [a] do inciso II do caput do art. 2º; [[Decreto 11.343/2023, art. 2º.]]

b) o inciso XIII do caput do art. 18; e [[Decreto 11.343/2023, art. 18.]]

c) o art. 20-C; [[Decreto 11.343/2023, art. 20-C.]]

II - o art. 4º do Decreto 12.110, de 11/07/2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.343, de 01/01/2023: [[Decreto 12.110/2024, art. 4º.]]

a) do art. 2º: [[Decreto 11.343/2023, art. 2º.]]

1. os itens 2 e 3 da alínea [j] do inciso I do caput; e

2. os itens 3 a 5 da alínea [a] do inciso II do caput;

b) do art. 12: [[Decreto 11.343/2023, art. 12.]]

1. a alínea [i] do inciso VIII do caput; e

2. o inciso IX do caput;

c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e [[Decreto 11.343/2023, art. 18.]]

d) o art. 20-C; e [[Decreto 11.343/2023, art. 20-C.]]

III - do Decreto 12.422, de 2/04/2025:

a) o art. 3º; e [[Decreto 12.422/2025, art. 3º.]]

b) o Anexo III.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/10/2025

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck