DECRETO 12.659, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Vigência em 15/10/2025. Veja o Decreto 12.659/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.416, de 16/02/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.982, de 21/05/2026, art. 4º (Decreto 12.659/2025, art. 3º e Anexo III. Vigência em 05/06/2026. Veja o Decreto 12.982/2026, art. 5º)

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 12.982, de 21/05/2026, art. 4º. Vigência em 05/06/2026. Veja o Decreto 12.982/2026, art. 5º)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.416, de 16/02/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.659/2025, art. 28.]]]


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.931, de 27/02/2024:

a) o art. 4º; e [[Decreto 11.931/2024, art. 4º.]]

b) o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/10/2025

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Celso Sabino de Oliveira

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.982, de 21/05/2026, art. 4º (Revoga o Anexo III. Vigência em 05/06/2026. Veja o Decreto 12.982/2026, art. 5º)