(D. O. 08-10-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 7.018, de 27/11/2009:
a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005; e [[Decreto 7.018/2009, art. 1º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]
b) o art. 2º; [[Decreto 7.018/2009, art. 2º.]]
II - o art. 1º do Decreto 7.809, de 20/09/2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005; e [[Decreto 7.809/2012, art. 1º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]
III - o art. 7º do Decreto 11.286, de 13/12/2022, na parte em que altera a alínea [f] do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005. [[Decreto 11.286/2022, art. 7º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck