DECRETO 12.660, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

Administrativo. Altera o Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 5.417/2005, art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e
[...]] (NR)


[Decreto 5.417/2005, art. 10-A - Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto 7.018, de 27/11/2009:

a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005; e [[Decreto 7.018/2009, art. 1º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]

b) o art. 2º; [[Decreto 7.018/2009, art. 2º.]]

II - o art. 1º do Decreto 7.809, de 20/09/2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005; e [[Decreto 7.809/2012, art. 1º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]

III - o art. 7º do Decreto 11.286, de 13/12/2022, na parte em que altera a alínea [f] do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005. [[Decreto 11.286/2022, art. 7º. Decreto 5.417/2005, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck