DECRETO 12.661, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Revogado pelo Decreto 12.968, de 12/05/2026, art. 4º. Vigência em 20/05/2026. Veja o Decreto 12.968/2026, art. 5º). (Vigência em 15/10/2025. Veja o Decreto 12.661/2025, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 12.103, de 8/07/2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.968, de 12/05/2026, art. 4º (Revogação total. Vigência em 20/05/2026. Veja o Decreto 12.968/2026, art. 5º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) um CCE 2.13;

b) uma FCE 1.13; e

c) duas FCE 2.13.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 12.103, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/10/2025

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck