(D. O. 08-10-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.968, de 12/05/2026, art. 4º (Revogação total. Vigência em 20/05/2026. Veja o Decreto 12.968/2026, art. 5º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) um CCE 2.13;
b) uma FCE 1.13; e
c) duas FCE 2.13.
- O Anexo II ao Decreto 12.103, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 15/10/2025
Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck